DECRETO Nº 42.248, DE 5 DE SETEMBRO DE 1957.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital de responsabilidade da “A Suissa” Sociedade Anônima de seguros Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.043, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital de responsabilidade de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), da “A Suissa” Sociedade Anônima de Seguros Gerais com sede em Zurich, Suíça, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 19.145, de19 de março de 1930, conforme resolução tomada por sua Diretoria, em reunião realizada em 20 de dezembro de 1956.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso