DECRETO Nº 42.255, DE 11 DE SETEMBRO DE 1957.
Altera, sem aumento de despesa, as Tabellas Numéricas Especiais de Extranumerário Mensalista do Instituto Agronômico do Sul, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura e da Esatação Experimental de Pelotas dos mesmos Instituto, Serviço, Centro e Ministério.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Alfredo Antônio Xavier uma função de Trabalho Rural, referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumérica Mensalista, da Estação Experimental de Pelotas do Instituto Agronômico do Sul, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas do Ministério da Agricultura, para igual Tabela do referido Instituto aprovadas, respectivamente, pelos Decretos números 34.525, de 10-11-1953, e 34.522 de 10-4-1953.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino kubitschek
Luiz Guimarães Junior