DECRETO Nº 42.257, DE 11 DE SETEMBRO DE 1957.

Outorga à Prefeitura Municipal de Santa Cruz concessão para distribuir energia elétrica no município de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,

DECRETA:

Art. 1º É outorga à Prefeitura Municipal de Santa Cruz concessão para distribuir energia elétrica no município de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, ficando autorizada para tanto a instalar três grupos diesel elétrico e construir linha de transmissão.

Parágrafo único. Em portaria do Ministro da Agricultura por ocasião da aprovação dos projetos serão determinadas as características técnicas da instalação.

Art. 2º Caducará o presente título independente de ato declaratório, se a concessionária não satisfizer as seguintes condições:

I - Registrá-lo na Divisão de Águas de Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias a contar da data da sua publicação.

II - Apresentar à referida Divisão, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias os estudos, projetos e orçamentos relativos as obras e realizar.

III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Art. 3º As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura no momento oportuno e trienalmente revistas, de acôrdo com o artigo 180 do Código de Águas.

Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 11 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Luiz Guimarães Junior