DECRETO Nº 42.262, DE 11 DE SETEMBRO DE 1957.

Transfere funções das Tabelas Numéricas Especificais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Aeronáutica, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transferidas as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista abaixo indicadas:

I - uma função de Artífice, referência 21, ocupada por Avelina Gusmão Barbosa, da Tabela da Base Aérea de Santa Cruz para a da Escola de Comando e Estado Maior da Aeronáutica;

II - uma função de Bombeiro, referência 19, ocupada por Sylvio Pereira, da Tabela da Diretoria de Engenharia para a do Destacamento de Base Aérea de Belo Horizonte.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 11 setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco de Melo