DECRETO Nº 42.263, DE 12 DE SETEMBRO DE 1957.

Restabelece função na Tabela de Mensalistas do Serviço de Navegação da Bahia do Prata, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º da Lei nº 1.765, de 18 de dezemdro de 1952,

decreta:

Art. 1º Fica restabelecida na Tabela de Mensalista do Serviço de Navegação da Bacia do Prata e passa a constar entre as funções isoladas, extintas da Parte Suplementar no Titulo Pessoal Efetivo, Sede - Corumbá, a) Administração, 1 (uma) função de Chefe Departamento (Cr$7.800,00), enquadrada na referência 30.

Parágrafo único. O restabelecimento de que trata êste artigo prevalecerão a partir da vigência do Decreto numérico 40.892, de 12 de fevereiro de 1957.

Art. 2º Fica excluída do Titulo II - Pessoal efetivo, 1) Sede - Corumbá a) Administração, da referida Tabela, Parte Permanente, situada anterior, 1 (um) Chefe Departamento (Cr$7.800,00), vago.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrairão.

Rio de Janeiro, em 12 de dezemdro de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino kubitschek

Lúcio Meira