DECRETO Nº 42.265, DE 13 DE SETEMBRO DE 1957.

Suspende a execução do Decreto número 41.601, de 29 de maio de 1957, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Ficam sustados, até ulterior deliberação, os efeitos do Decreto nº 41.601, de 29 de maio de 1957, que declarou de utilidade pública uma área de terra situada no Distrito de Santo Antônio, Município de Salvador, Estado da Bahia, e autorizou a sua desapropriação pela Companhia Energia Elétrica da Bahia.

Art. 2º O Ministério de Agricultura promoverá com a máxima urgência, o rechace da matéria relacionada com a ampliação da Subestação de Alpina, no mesmo Estado, a fim de resguardar os interêsses assistênciais da Associação “O Pão dos Pobres de Santos Antônio”.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Luiz Guimarães Júnior