DECRETO Nº 42.266, DE 14 de SETEMBRO DE 1957.

Decreta a intervenção federal no Estado de Alagoas para assegurar o livre exercício dos poderes da Assembléia Legislativa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 7, nº IV, 9, § 1º, n II, 10 ,11 e 12 da Constituição,

CONSIDERANDO que a Assembléia Legislativa do Estado de Alagoas solicitou a intervenção federal no Estado, por se julgar impedida de exercer livremente os seus poderes;

CONSIDERANDO que, a par desta solicitação, é notória a ocorrência de graves acontecimentos no próprio recinto da Assembléia Legislativa seguidos de atentados à vida e à pessoa de Deputados;

CONSIDERANDO que, por êsse motivo, a situação no Estado é de intranquilidade, capaz de gerar a subversão da ordem pública;

CONSIDERANDO que, ao Govêrno Federal cabe garantir, mediante a intervenção, o livre exercício de qualquer dos poderes do Estado que estiver impedido de funcionar regularmente,

CONSIDERANDO que a intervenção poderá ser parcial e com objetivo restrito:

Decreta:

Art.1º Fica decretada, pelo prazo de sessenta dias, a intervenção federal no Estado de Alagoas, para o fim de assegurar o livre exercício dos poderes da Assembléia Legislativa.

Parágrafo único. A intervenção não atingirá o livre exercício dos poderes dos órgãos judiciários, nem do Governador do Estado, o qual deverá, entretanto, prestar ao interventor tôda a colaboração de que necessitar para o desempenho da sua missão.

Art. 2º O Presidente da República tornará efetiva a intervenção e nomeará o Interventor.

Art. 3º O Interventor tomará imediatas providências, a fim de garantir o livre exercício dos poderes da Assembléia Legislativa, e manter a ordem e a tranqüilidade publicas.

Art. 4º O Ministro da Justiça e Negócios Interiores baixará as instruções que se tornarem necessárias à fiel execução dêste decreto.

Art. 5º Êste Decreto entra em vigor na sua data, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino kubitschek

Nereu Ramos