DECRETO Nº 42.268, DE 17 DE SETEMBRO DE 1957.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno situado na cidade de Dourados, no Estado de Mato Grosso, necessário ao Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista as atribuições que lhe confere o artigo 87, número 1. da Constituição Federal,
Decreta:
Art.1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a aceitar a doação de área de terreno feita pela Prefeitura de Dourados, no Estado de Mato Grosso segundo o que consta na Lei Municipal nº 119 de 13 de outubro de 1956 e na Lei Municipal nº 149 de 7 de junho do corrente ano e tudo conforme o processo protocolado naquele Ministério sob o nº 12.001-57-Gab. M.G.
Art. 2º O imóvel de que trata a presente doação destina-se à 9ª Região Militar e Ministério de Guerra.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott