Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 42.269, DE 17 DE SETEMBRO DE 1957.
Cria a 6ª Companhia de Guardas, com sede em Brasilia, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e de acôrdo com o artigo 19 da Lei nº 2.851, de agosto de 1956,
decretA:
Art. 1º Fica criada a 6ª Companhia, com sede em Brasilia, Estado de Goiás.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino kubitschek
Henrique Lott