DECRETO Nº 42.271, DE 17 DE SETEMBRO DE 1957.

Concede autorização para constituição da “Cooperativa Mista dos Rodoviários Ltda.”, com sede em Fortaleza, capital do Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alinea “b” do artigo 12 do Decreto-lei nº 22.239 de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-Lei nº 581, de 1 de agôsto de 1938 e ambos revigorados pelo Decreto-Lei n º 8.401, de 19 de dezembro de 1945,

Decreta:

Art. 1º Fica a “Cooperativa Mista dos Rodoviários Ltda.” Autorizada a constituir-se em Fortaleza, capital do Estado do Ceará, após o que deverá, nos têrmos da lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Luiz Guimarães Junior

José Maria Alkmim