DECRETO Nº 42.272, DE 17 DE SETEMBRO DE 1957.

Abre. Ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$655.882,40 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 3.176, de 11 de junho do corrente ano, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral do Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$655.882,40 (seiscentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e dois cruzeiros e quarenta centavos), destinado ao pagamento de custas devidas pela União nos executivos fiscais propostos conta a Stahunion Limitada, na 2ª Vara da Fazenda Pública, para cobrança de impôsto de renda em atraso.

Art. 2º A importância do crédito de que trata o artigo anterior, após o registro do Tribunal de Contas e sua distribuição ao Tesouro Nacional, será depositada no Banco do Brasil à disposição do Juizo da 2ª Vara da Fazenda Pública que determinará o pagamento a quem de direito.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim