DECRETO Nº 42.273, DE 17 DE SETEMBRO DE 1957.
Retifica o Decreto nº 36.291, de 5 de outubro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo 77.734-57,
decreta:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 36.291, de 5 de outubro de 1954, para o fim de declarar que a inclusão, na respectiva Tabela, do servidor Neposiano Máximo dos Santos, é feita a função de Gravador, referência 25, e não como constou da Tabela anexa ao referido decreto.
Art. 2º Fica criada na citada Tabela uma função isolada de Gravador, referência 25, suprimindo-se a função de Auxiliar de Gravador, referência 25,ocupada pelo servidor Nepositano Máximo dos Santos.
Art. 3º Êste decreto vigora a parte de 8 de outubro de 1954, data da vigência do Decreto nº36.291, de 5 de outubro de 1954.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1957; 136ºda Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim