DECRETO Nº 42.274, DE 17 DE SETEMBRO 1957.

Abre ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$250.000,00, para o fim que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º de Lei nº 3,154, de 24 de maio do corrente ano, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros). Destinados à regularização da despesa efetuada no exercício de 1954, com o pagamento de serviços  extraordinários prestados pelos servidores do Serviços de Importação Aérea da Alfândega do Rio de Janeiro .

Art. 2º O crédito, a que se refere o artigo anterior será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automaticamente ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Este decreto  entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se disposições em contrário.

Rio de Janeiro , e, 17 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim.