DECRETO Nº 42.275, DE 17 DE SETEMBRO DE 1957.

Autoriza estrangeiros a adquirirem, em transferência de aforamento, fração ideal do domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Ficam Moszko Migdal e Chaja Ides Midgal, ambos de nacionalidade polonêsa, autorizados a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal de 7/1.000 (sete mil avos), do domínio útil do terreno de marinha designado por lote nº 4, situado na Rua de Sant’Ana, a 20 m (vinte metros) do prédio nº 150, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº  72.101, de 1957.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim