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DECRETO Nº 42.277, DE 17 DE SETEMBRO DE 1957.

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio pleno de imóvel situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica João Casimiro Botelho, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir o domínio pleno do imóvel situado na Rua Ana Neri nº 1.255, no Distrito Federal, que, em virtude de concorrência pública, lhe deverá ser adjudicado, conforme Processo nº 102.211-51, do Ministério da Fazenda.

Rio de Janeiro,17 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim.