DECRETO Nº 42.280, DE 17 DE SETEMBRO DE 1957.
Abre, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho da 2ª Região, o crédito especial de Cr$1.029.910,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei 2.131, de 8 de maio de 1957, e tendo ouvido o Tribunal de Constas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - o crédito especial de Cr$1.029.910,00 (um milhão e vinte e nove mil, novecentos e dez cruzeiros), destinado a atender às despesas de exercícios findos realizados pelo referido Tribunal assim discriminadas:
| Cr$ |
I - Gratificações de representação - 2ª Junta de Santos.......................................... | 263.424,00 |
II – Substituições - Tribunal Regional da 2ª Região .............................................................................. |
368.255,20 |
- Junta de Curitiba .................................................................................................... | 116.997,70 |
III - Serviços e Encargos, iluminação fôrça e gás |
|
- Tribunal Regional da 2ª Região .............................................................................. | 49.190,20 |
IV - Ligeiros reparos adaptações, etc. |
|
- Junta de Curitiba .................................................................................................... | 17.000,00 |
V - Publicações, serviços de impressão, etc. |
|
- Tribunal Regional da 2ª Região .............................................................................. | 164.270,00 |
VI - Telefones e telegramas |
|
- Tribunal Regional da 2ª Região ............................................................................. | 1.972,70 |
- Junta de Santo André ............................................................................................. | 800,20 |
VII - Aluguel ou arredamentos de imóveis |
|
- Junta de Curitiba .................................................................................................... | 48.000,00 |
Total .......................................................................................................................... | 1.029.910,00 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino kubitschek
Nereu Ramos
José Maria Alkmim
RET01+++
DECRETO Nº 42.280, DE 17 DE setembrO DE 1957.
Abre, ao Pode Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região - o crédito especial de Cr$1.029.910,00, para o fim que especifica.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 19 de setembro de 1957)
Retificação
No preâmbulo,
ONDE SE LÊ:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei 2.131, de 8 de maio de 1957 ...
LEIA-SE:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei 3.131, de 8 de maio de 1957 ...