DECRETO Nº 42.280, DE 17 DE SETEMBRO DE 1957.

Abre, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho da 2ª Região, o crédito especial de Cr$1.029.910,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei 2.131, de 8 de maio de 1957, e tendo ouvido o Tribunal de Constas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - o crédito especial de Cr$1.029.910,00 (um milhão e vinte e nove mil, novecentos e dez cruzeiros), destinado a atender às despesas de exercícios findos realizados pelo referido Tribunal assim discriminadas:

 

Cr$

I - Gratificações de representação - 2ª Junta de Santos..........................................

263.424,00

II – Substituições

- Tribunal Regional da 2ª Região ..............................................................................

 

368.255,20

- Junta de Curitiba ....................................................................................................

116.997,70

III - Serviços e Encargos, iluminação fôrça e gás

 

- Tribunal Regional da 2ª Região ..............................................................................

49.190,20

IV - Ligeiros reparos adaptações, etc.

 

- Junta de Curitiba ....................................................................................................

17.000,00

V - Publicações, serviços de impressão, etc.

 

- Tribunal Regional da 2ª Região ..............................................................................

164.270,00

VI - Telefones e telegramas

 

- Tribunal Regional da 2ª Região .............................................................................

1.972,70

- Junta de Santo André .............................................................................................

800,20

VII - Aluguel ou arredamentos de imóveis

 

- Junta de Curitiba ....................................................................................................

48.000,00

Total ..........................................................................................................................

1.029.910,00

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino kubitschek

Nereu Ramos

José Maria Alkmim

RET01+++

DECRETO Nº 42.280, DE 17 DE setembrO DE 1957.

Abre, ao Pode Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região - o crédito especial de Cr$1.029.910,00, para o fim que especifica.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 19 de setembro de 1957)

Retificação

No preâmbulo,

ONDE SE :

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei 2.131, de 8 de maio de 1957 ...

LEIA-SE:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei 3.131, de 8 de maio de 1957 ...