DECRETO Nº 42.281, DE 18 DE SETEMBRO DE 1957.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$5.000.000,00 e Cr$10.000.000,00, para atender, respectivamente, às despesas com as comemorações do I Centenário da Fundação do Município de Caruaru, em Pernambuco, e do I Centenário da Cidade de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.180 de 11 de junho de 1957, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Ficam abertos, ao Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) e Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atender, respectivamente, as despesas com as comemorações do I Centenário da Fundação do Município de Caruarú, no Estado de Pernambuco, e do Centenário da Cidade de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado
José Maria Alkmim