DECRETO N° 42.282, DE 19 SETEMBRO DE 1957.
Revoga o Decreto n° 24.811, de 13 de abril de 1948, que inclui, no regime de administração pelo Govêrno Federal, a Colônia Nacional Agrícola Papuan e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e atendendo ao disposto no Decreto-lei nº 8.533, de 4 de janeiro de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 24.811, de 13 de abril de 1948, que concluiu, no regime de administração pelo Govêrno Federal, os bens e os direitos da antiga Companhia Austríaca de Colonização Ltda., hoje Colônia Nacional Agrícola Papuan, situada no Estado de Santa Catarina, Município de Joaçaba (ex-Cruzeiro), Distrito de Ibicaré.
Art. 2º Fica autorizado o Instituto Nacional de Imigração e Colonização a regularizar, dentro das suas atribuições, a situação da Colônia e dos seus ocupantes.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1957; 136º Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Luís Guimarães Júnior