DECRETO Nº 42.284, DE 19 DE SETEMBRO DE 1957.
Concede à Sociedade anônima IBM WORLD TRADE CORPORATION, autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso l, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima IBM WORLD TRADE CORPORATION, com sede na cidade de Wilmington condado de New Castle, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 16.757, de 31 de dezembro de 1924; 20.499, de 7 de outubro de 1931; 18.541, de 3 de maio de 1945; 21.145, de 20 de maio de 1946; 27.488, de 21 de novembro de 1949; 28.811, de 30 de outubro de 1950 e 37.113, de 1 de abril de 1955, autorização para continuar a funcionar no país, com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil elevado de Cr$85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de cruzeiros) para Cr$274.000.000,00 (duzentos e setenta e quatro milhões de cruzeiros), consoante resolução tomada pela Comissão Executiva de sua Diretoria, em reunião realizada aos 29 de outubro de 1956, mediante as cláusulas que acompanham o citado Decreto nº 27.488, de 21 de novembro de 1949, assinadas pelo Ministros de Estado dos Negócios do Trabalho. Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso