DECRETO Nº 42.285, DE 19 DE SETEMBRO DE 1957.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Guardian, Assurance Company Limited.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e dos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Guardian Assurance Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar no Pais pelo Decreto nº 6.448, de 30 de dezembro de l1846, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 31 de outubro de 1956.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre objeto da autorização a que se alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso