decreto nº 42.289, de 19 de setembro de 1957.

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$500.000,00, para auxiliar as comemorações do 1º Centenário da elevação do Município de Baependi, no Estado de Minas Gerais, à categoria de cidade, e a realização, naquela ocasião, de uma Exposição Agropecuária Industrial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na lei número 3.044 de 21 de dezembro de 1956, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para auxiliar as comemorações do 1º Centenário da elevação do Município de Baipendi, no Estado de Minas Gerais, à categoria de cidade, e a realização, naquela ocasião, de uma Exposição Agropecuária Industrial.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Luiz Guimarães Júnior

José Maria Alkmim