DECRETO Nº 42.293,DE 20 DE novembro DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Chaffir Ferreira a pesquisar carvão mineral no Município de Criciuma, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Chaffir Ferreira a pesquisar carvão mineral em terrenos de propriedade de Augusto Binato e outros, no Distrito de Nova Veneza, Município de Criciuma, Estado de Santa Catarina, numa área de mil hectares (1.000 ha)delimitada por um retângulo que tem um vértice a nove mil quatrocentos e trinta e três metros e noventa e oito centímetros -(9.433.98 m.) no rumo verdadeiro trinta e dois graus noroeste (32º NW) da confluência dos rios Sangão e Mãe Luzia e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cinco mil metros (5.000 m) oeste (w); dois mil metros (2.000 ), norte (N).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69.º da República

JUSCELINO KUBITSCHEK

Luiz Guimarães Júnior