DECRETO N° 42.294, DE 20 DE SETEMBRO DE 1957.
Autoriza a emprêsa de mineração Andrea Salvini & Cia. Ltda., a pesquisar calcário, mármore e associados, no município de Jaboticatubas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a empresa de mineração Andrea Salvini & Cia. Ltda., a pesquisar calcário, mármore e associados em terrenos de propriedade do espólio Gabriela da Gama Larue no imóvel denominado Fazenda Rio das Pedras, distrito de Riacho Fundo, município de Jaboticatubas, Estado de Minas Gerais, numa área de cem hectares (100ha), delimitada por um quadrado de mil metros (1.000 m), de lado, que tem um vértice a cento e cinquenta metros (150m), no rumo verdadeiro de setenta e cinco graus sudeste (75° SE), do canto noroeste (NW) da casa de Vitor Moreira Marques e Joaquim Rosa e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes rumos verdadeiros: sul (S) e oeste (W).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1957; 136º da Independência e 89º da República.
Juscelino Kubitschek
Luiz Guimarães Júnior