DECRETO Nº 42.295, DE 20 DE SETEMBRO DE 1957.
Autoriza o cidadã brasileira Lúcia de Mendonça Clark a pesquisar areias ilmenítas e associados no município de Araioses, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Lúcia de Mendonça Clark a pesquisar areias ilmeníticas e associados, em terreno propriedade de “Estabelecimentos James Frerick Clark” no lugar denominado Pôrto das Caraúbas, na ilha do Cajú, distrito e município de Araioses, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil oitocentos e cinqüenta metros (1.850 m), no rumo magnético de setenta e nove graus noroeste (79º NW), do canto direito da casa da Fazenda Fim de Pasto e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil seiscentos e oitenta metros (2.680 m), norte (N); mil quinhentos e dez metros (1.510 m), setenta e dois graus trinta minutos sudeste (72º 30’ SE); quatro mil cento e setenta e cinco metros (4.175 m), sul (S); dois mil quatrocentos metros (2.400 m), trinta e sete graus vinte minutos noroeste (37º 20’ NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Luiz Guimarães Júnior