DECRETO N.º 42.297, DE 20 DE SETEMBRO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro José da Silva Marques a pesquisar minério de cromo e associados no município de Campo Formoso, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão Brasileiro José da Silva Marques a pesquisar minério de cromo e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Coitezeiro ou Serra da Pedra, na antiga fazenda Santo Antônio, distrito e município de Campo Formoso, Estado da Bahia numa área de cem hectares (100 ha), delimitada por um quadrado com mil metros (1.000m) de lado, que tem um vértice a trezentos metros (300m), no rumo magnético setenta e dois graus noroeste (72º NW) do Ôlho d'Água do Coitezeiro e os lados, divergentes dêsse vértice, os rumos magnéticos: vinte e três graus sudoeste (23º SW) e sessenta e sete graus sudeste (67º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral - do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1957, 136.º da Independência e 69.º da República.

Juscelino Kubitschek

Luiz Guimarães Júnior