DECRETO Nº 42.299, DE 20 DE SETEMBRO DE 1957.

Concede à Termas Nova Friburgo S.A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida à Termas Nova Friburgo S.A. constituída por instrumento público de 15 de julho de 1957, lavrado às fls. 1, do livro nº 281, do cartório do 19º Ofício de Notas desta Capital, com sede na cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Luiz Guimarães Junior