Decreto Nº42.301, de 20 de setembro de 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Ivo de Araújo Familiar a pesquisar minério de níquel e associados no município de três Rios, Estado de Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ivo de Araújo Familiar a pesquisar minério de níquel e associados, em terrenos de propriedade de herdeiros da André Lepsch no imóvel denominado Fazenda das Laranjeiras, distrito d Areal, município de Três Rios, Estado do Rio de Janeiro, numa área de duzentos e dez hectares(210 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e quarenta metros (540m),no rumo magnético de seis graus nordeste (6º NE) do canto sudeste (SE) da Fazenda das Larangeiras e os lados, a partir dêste vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil oitocentos e noventa e nove metros (1890m), setenta e cinco graus sudoeste (75ºSW); mil quatrocentos e trinta metros (1430m),vinte e dois graus quinze minutos sudeste (22º 15’ SE); novecentos e sessenta e oito metro(968m), setenta e quatro graus quarenta e cinco minutos nordeste (74º 45” NE); mil quinhentos e cinquenta metros (1550m), sete graus nordeste (7º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil e cem cruzeiros (Cr$2.100,00,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Luiz Guimarães Júnior