DECRETO Nº 42.302, DE 20 DE SETEMBRO DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro João Galo a pesquisar vermiculita a associados no município de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art.87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão João Galo a pesquisar vermiculita e associados em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Palmital, distrito e município de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais, numa área de três hectares (3 ha), delimitada por um retângulo que tem o vértice a cento e um metros e oitenta centímetros (101,80m), no rumo magnético de quarenta e quatro graus nordeste (44º NE), do canto sudoeste (SW) da sede do imóvel referido e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinqüenta metros (150m), quarenta e quatro graus nordeste (44º NE); duzentos metros (200m), quarenta e seis graus noroeste (46º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Luiz Guimarães Júnior