decreto nº 42.303, de 20 de setembro de 1957.

Autoriza a emprêsa de mineração Fomento de Mármores e Granitos Limitada a pesquisar mármore e associados, no município de Iporanga, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Fomento de Mármores e Granitos Ltda. a pesquisar mármore e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fria, distrito de Barra do Turvo, município de Iporanga, Estado de São Paulo, numa área de dezoito hectares (18 ha) delimitada por um retângulo, que tem um vértice a cento e oitenta e cinco metros (185 m), no rumo magnético de trinta graus noroeste (30º NW), do marco de pedra cravado junto à casa do Sr. Juvêncio Mota e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e sessenta metros (360 m), dezesseis graus nordeste (16º NE); quinhentos metros (500 m) setenta e quatro graus sudeste (74º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

juscelino kubitschek

Luiz Guimarães Junior