DECRETO Nº 42.304, DE 20 DE SETEMBRO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Vicente Gonçalves Cordeiro a pesquisar argila e associados no município de Campo Largo, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Vicente Gonçalves Cordeiro a pesquisar argila e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Rodeozinho distrito de Balsa Nova, município de Campo Largo, Estado do Paraná, numa área de dez hectares (10ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice na confluência do arroio Barrinha com o ribeirão do Alípio e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e oitenta e três metros (183m), oitenta e dois graus trinta minutos sudoeste (82º 30’ SW); seiscentos e quarenta metros (640m), vinte e quatro graus sudeste (24º SE); cento e noventa e cinco metros (195m), trinta e nove graus trinta minutos nordeste (39º 30’ NE); quinhentos e dois metros (502m), vinte e quatro graus noroeste (24º NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Luiz Guimarães Júnior