DECRETO Nº 42.306, DE 20 DE SETEMBRO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Levindo Gonçalves da Silva a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Levindo Gonçalves da Silva a pesquisar mica e associados, em terrenos de sua propriedade, de Hilda Jacob e Gustavo Jacob no lugar denominado Cabeceira do Córrego Ferreirão, distrito e município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de noventa e seis hectares e quinze ares (9615 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quinhentos e noventa e três metros (593m), no rumo magnético de quarenta e oito graus e quarenta minutos nordeste (48º 40’ NE); da cachoeira do córrego do Ferreirão e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e trinta e seis metros (936m), cinqüenta graus sudeste (50º SE); mil duzentos e vinte e quatro metros (1.224m), quarenta graus sudoeste (40º SW); seiscentos e treze metros (613m), cinqüenta graus noroeste (50º NW); quinhentos e setenta metros (570m), quarenta graus nordeste (40º NE); trezentos e vinte e três metros (323m), cinqüenta graus noroeste (50º NW); seiscentos e cinqüenta e quatro metros (654m), quarenta graus nordeste (40º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de novecentos e setenta cruzeiros (Cr$970,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Luiz Guimarães Júnior