DECRETO Nº 42.307, DE 20 DE SETEMBRO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Chaffir Ferreira a pesquisar carvão mineral no município de Criciuma, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Chaffir Ferreira a pesquisar carvão mineral, em terrenos de propriedade de Santo Bess e outros, no distrito de Nova Veneza, município de Criciuma, Estado de Santa Catarina, numa área de quinhentos e setenta e cinco hectares (575 ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem vértice, a treze mil oitocentos e noventa e cinco metros e sessenta e oito centímetros (13.895,68 m), no rumo verdadeiro trinta e quatro graus e oito minutos noroeste (34º 08’ NW) da confluência dos rios Sangão e Mãe Luzia e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil seiscentos e quarenta metros (3.640 m), norte (N); novecentos e cinqüenta metros (950 m), oeste (W), até o rio Cedro; desce por êste rio até o ponto em que corta paralelo do ponto inicial do perímetro e dêste, no rumo leste (E), até o ponto de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil oitocentos e setenta e cinco cruzeiros (Cr$2.875,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Luiz Guimarães Junior