DECRETO N° 42.308, DE 20 DE SETEMBRO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Tosato a pesquisar caulim é associados, no município de Curitiba Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Tosato a pesquisar caulim e associados em terrenos de sua propriedade e de João Marquetto, no lugar denominado Colônia Augusta, distrito de Campo Comprido, município de Curitiba, Estado do Paraná, numa área de doze hectares e cinqüenta ares (12.50ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trinta e um metros (31m), no rumo magnético cinqüenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (56°30’ SW) da confluência do arroio da Pedreira no ribeirão Colônia Augusta e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinqüenta e cinco metros (55m), oitenta e três graus sudoeste (83° SW); duzentos e sessenta e quatro metros metros (264m), setenta e seis graus noroeste (76° NW); quatrocentos e vinte e seis metros (426m), vinte e dois graus nordeste (22° NE); trinta metros (30m), oitenta e três graus nordeste (83° NE); cento e cinco metros (105m), oitenta e um graus sudeste (81° SE); cento e dezessete metros (117m), setenta e nove graus nordeste (79° NE); quatrocentos e setenta e cinco metros (475m), onze graus trinta minutos sudoeste (11°30’ SW).

Art. 2° O título da autorização de pesquisa será uma via autêntica deste decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1957; 136° da Independência e 69° da República.

Juscelino Kubitschek

Luiz Guimarães Júnior