DECRETO Nº 42.309, DE 20 DE SETEMBRO DE 1957.
Renova o Decreto nº 37.482 de 14 de junho de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Ubaldo Sales da Fraga, pelo Decreto número trinta e sete mil quatrocentos e oitenta e dois (37.482), de quatorze (14) de junho de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), para pesquisar mica e associados no município de São Sebastião do Maranhão, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e oitenta cruzeiros (Cr$1.080,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Luiz Guimarães Junior