DECRETO N° 42.310, DE 20 DE SETEMBRO DE 1957.

Concede à Empresa de Mineração Paqueiro Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É concedida à Empresa de Mineração Paqueiro Limitada constituída por instrumento particular arquivado sob nº 31.486 e alteração sob nº 35.274, na Junta Comercial do Estado do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Luis Guimarães Junior