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DECRETO Nº 42.311, de 20 de Setembro de 1957.

Autoriza a cidadã brasileira Lúcia de Mendonça Clark a pesquisar areias ilmeníticas e associados no município de Araioses, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Lúcia de Mendonça Clark a pesquisar areias ilmeníticas e associados, em terrenos de propriedade do “Estabelecimentos James Frederick Clark S.A.” no lugar denominado Táboa, na Ilha do Caju, distrito e município de Araioses, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil cento e trinta metros (1.130 m), no rumo magnético de sessenta e quatro graus trinta minutos nordeste (64º 30’ NE), da bifurcação do Igarapé da Melancieira e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinco mil duzentos e setenta metros (5.270 m), sessenta e sete graus quinze minutos noroeste (67º 15’ NW); trezentos e oitenta metros (380 m), dez graus quinze minutos noroeste (10º 15’ NW); quatrocentos e sessenta metros (460 m), doze graus trinta minutos nordeste (12º 30’ NE); quatro mil e oitenta metros (4.080 m), sessenta e sete graus trinta minutos sudeste (67º 30’ SE); mil duzentos e cinqüenta metros (1.250 m), setenta e sete graus trinta minutos sudeste (77º 30’ SE); novecentos e trinta metros (930 m), sul (S).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Luiz Guimarães Júnior