DECRETO N° 42.312, DE 20 DE SETEMBRO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Walter Barreiros a pesquisar mica pedras coradas e associados no município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Walter Barreiros a pesquisa mica, pedras coradas e associados, em terrenos devolutos, à margem esquerda do rio Doce, distrito de Conselheiro Pena, município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e cinco hectares (35ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e oitenta e cinco metros (485m), no rumo magnético oitenta e dois graus trinta minutos nordeste (82°30’ NE); da confluência do córrego da Pedra no rio Doce e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e cinqüenta metros (350m), oitenta e dois graus nordeste (82° NE); mil metros (1.000 metros), oito graus noroeste (8° NW).

Art. 2° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$350,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1957; 136° da Independência e 69° da República.

Juscelino Kubitschek

Luiz Guimarães Júnior