DECRETO Nº 42.314, DE 20 DE SETEMBRO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Gunter Gohnitz a pesquisar berilo e associados no município de Galiléia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gunter Gohnitz a pesquisar berilo e associados, em terrenos devolutos no lugar denominado Córrego Boa Esperança, distrito de Sapucaia do Norte, município de Galiléia, estado de Minas Gerais numa área de cinqüenta e seis hectares e cinqüenta e dois ares (56,52 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a quinhentos e dois metros (502 m) no rumo magnético quarenta e quatro graus sudeste (44º SE) da confluência dos córregos Divino e Boa Esperança e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos metros (900 m) sessenta e seis graus sudeste (66º SE); setecentos metros (700 m), cinqüenta graus nordeste (50º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de quinhentos e setenta cruzeiros (Cr$570,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Luiz Guimarães Júnior