DECRETO Nº 42.316, DE 20 DE SETEMBRO DE 1957.

Adota novos distintivos e dispõe sôbre o seu uso pelos suboficiais e sargentos, quando alunos da E.O.E.G.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

decreta:

Art. 1º Os suboficiais e sargentos, alunos da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda, usarão os Uniformes para eles previstos no Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 41.660, de 7 de junho de 1957, nos quais os distintivos de graduação respectivos serão substituídos pelos seguintes distintivos de ano:

1º ano: o símbolo da FAB tendo no centro uma estrela inscrita em uma roda dentada, tudo de metal prateado, conforme figura anexa, colocada nas ombreiras das túnicas e bordado em linha branca nas ombreiras das camisas, a 0,02m de distancia de costura dos ombros;

2º ano: o símbolo da FAB tendo no centro uma estrela inscrita em uma roda dentada, tudo de metal dourado, conforme figura anexa, colocado nas ombreiras das túnicas e bordado em linha amarelo-ouro nas ombreiras das camisas, a 0,02m de distancia da costura dos ombros.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco de Mello