DECRETO Nº 42.319, DE 23 DE SETEMBRO DE 1957.

Dispõe sôbre a redação do item XXXIII do art. 2º do Decreto nº 34.395, de 28 de outubro de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O item XXXIII do artigo 2º do Decreto nº 34.395, de 28 de outubro de 1953, passa a vigorar com a seguinte redação:

“XXXIII - formas de afastamento previstas no art. 79 exceto as reguladas nos itens IV, VII, VIII, IX e XII.”

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação;

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos

Antonio Alves Câmara

Henrique Lott

Décio Moura

José Maria Alkmim

Lúcio Meira

Luiz Guimarães Júnior

Clovis Salgado

Parsifal Barroso

Francisco de Melo

Mauricio de Medeiros