DECRETO Nº 42.321, DE 25 DE SETEMBRO DE 1957.

Autoriza a São Paulo Light S.A. - Serviços de Eletricidade a construir uma linha de transmissão entre o ramal que vai para a Fábrica de Fertilizantes de Cubatão e a sub-estação da Fábrica Elerocloro, situada no município de Santo André, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n° 2.059, de 5 de março de 1940.

CONSIDERANDO que pela Resolução n° 1.313, de 23 de julho de 1957, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a São Paulo Light S.A. - Serviços de Eletricidade a construir uma linha de transmissão, em circuito trifásico, duplo, com a extensão de 15.685 metros, entre o ramal que vai para a Fábrica de Fertilizantes de Cubatão (município de Cubatão) e a Subestação da Fábrica Eletrocloro (município de Santo André), Estado de São Paulo.

§ 1º - As características da linha de transmissão serão fixadas oportunamente pelo Ministro da Agricultura por ocasião da aprovação do projeto.

§ 2º - A. linha de transmissão se destina a fornecer energia elétrica à Fábrica Eletrocloro.

Art. 2º Caducará a presente autorização, independente de qualquer ato declaratório, se a concessionária não cumprir as seguintes condições:

I - Apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de noventa (90) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras.

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único - Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Luiz Guimarães Júnior