DECRETO Nº 42.322, DE 25 DE SETEMBRO DE 1957.
Autoriza a Companhia Mercantil e Industrial Ingá a construir uma linha de transmissão entre a subestação do Guandu (município de Nova Iguaçu) e a ilha de Madeira (município de Itaguaí), Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º, do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,
CONSIDERANDO que, pela Resolução nº 1.332, de 29 de agôsto de 1957, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Mercantil e Industrial Ingá a construir uma linha de transmissão trifásica, em circuito singelo, sob a tensão de 25 kV e potência de 5.000 kVA entre a subestação do Guandu (município de Nova Iguaçu) e a Ilha da Madeira (município de Itaguaí, no local onde será instalada a usina de metalúrgica de zinco da mesma Companhia.
§ 1º Esta linha destina-se ao fornecimento de energia elétrica à usina de metalurgia de zinco, localizada na Ilha da Madeira, e será alimentada pela Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro, Limitada.
§ 2º As demais características da linha serão fixadas por ocasião da aprovação dos projetos pelo Ministro da Agricultura.
Art. 2º Caducará a presente autorização independente de qualquer ato declaratório, se a concessionária não cumprir as seguintes condições:
I - Submeter à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da data da publicação dêste decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras.
II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados por ato do Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos, aos quais se refere êste artigo, poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Luiz Guimarães Júnior