DECRETO Nº 42.324, DE 25 DE SETEMBRO DE 1957.
Autoriza a Companhia Paulista de Fôrça e Luz, a construir uma linha de transmissão, ligando a localidade e Guapiranga, à sede do município de Sabino, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,
CONSIDERANDO que a sede do novo município de Sabino, Estado de São Paulo, não é provido do fornecimento de energia elétrica,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Paulista de Fôrça e Luz S.A., a construir uma linha de transmissão de energia elétrica com cêrca de 9 quilômetros de extensão, entre a localidade de Guaripanga, no município de Lins, e a sede do município de Sabino, ambos no Estado de São Paulo, e respectiva rêde de distribuição.
§ 1º Por ocasião da aprovação dos projetos pelo Ministro da Agricultura, serão fixadas as características técnicas das instalações ora autorizadas.
§ 2º A linha de transmissão se destina ao fornecimento de energia elétrica, à sede do município de Sabino.
Art. 2º Caducará a presente autorização, independente de ato declaratório, se a concessionária não cumprir as seguintes condições:
I - Apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de noventa (90) dias, a contar da data da publicação dêste decreto, os estudos, projetos e orçamentos.
II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados por ato do Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos, aos quais se refere êste artigo, poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro em 25 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Luiz Guimarães Júnior