DECRETO Nº 42.325, DE 25 DE SETEMBRO DE 1957.

Autoriza a “São Paulo Light S.A. Serviços de Eletricidade” a ampliar suas instalações termelétricas no município de São Sebastião, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso l, da Constituição e nos têrmos do art. 10 do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, combinado com o art. 3º do Decreto-lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941,

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.012, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a “São Paulo Light S.A. - Serviços de Eletricidade” a ampliar suas instalações no município de São Sebastião, Estado de São Paulo, mediante a montagem de um grupo diesel-elétrico.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a interessada não iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura, executando-as de acôrdo com os projetos já aprovados.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Luiz Guimarães Júnior