DECRETO Nº 42.336, DE 26 DE SETEMBRO DE 1957.

Declara de utilidade pública para efeito de desapropriação, a casa de propriedade de José Cardoso Costa, em Jacobina, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e, tendo em vista o que dispõe o art. 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a casa de propriedade do Sr. José Cardoso Costa, sita, de um lado, na Rua do Ouro e, de outro, na Rua Cel. João Vieira, na cidade de Jacobina, Estado da Bahia, com área coberta de 835m2 e área livre de 1.293,09m2, imóvel que se destina à Comissão do Vale do São Francisco para nele instalar a sede de uma Residência Agrícola.

Art. 2º A Comissão do Vale do São Francisco promoverá, com a necessária urgência, a desapropriação do imóvel retro aludido.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos