DECRETO Nº 42.340, DE 27 DE SETEMBRO DE 1957.
Altera o Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterado o Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada aprovado pelo Decreto nº 28.703, de 2 de outubro de 1950, e modificado na parte de que se trata, pelo de número 32.419, de 12 de março de 1953, para o fim de acrescentar-se à relação constante do parágrafo 1º do art. 4º, sob o título ’’Serviço Geral de Convés, o quadro de Hidrografia e Navegação, com o símbolo HN.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Alves Câmara