DECRETO N° 42.342, DE 27 DE SETEMBRO DE 1957.

Declara de utilidade pública para efeito de desapropriação, imóvel de propriedade de José Maia de Oliveira e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terreno com 33.000 metros quadrados, situado no Município de Itaguai, Estado do Rio de Janeiro, de propriedade de José Maia de Oliveira e espôsa.

Art. 2º Fica a Estrada de Ferro Central do Brasil autorizada a adquiri-la.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira