Decreto nº 42.346, de 27 de setembro de 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Paulo Armando Newlands a pesquisar minério de ferro e associados no município de Betim, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Paulo Armando Newlands a pesquisar minério de ferro e associados, em terrenos de propriedade de Nestor Cândido Gomes Filho e outros no lugar denominado Serra do Funil, distrito de Sarzedo, município de Betim, Estado de Minas Gerais, numa área de sete hectares onze ares e oitenta e sete centiares (7.1187ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil setecentos e cinqüenta e sete metros (1.757m) no rumo verdadeiro de quarenta e cinco graus vinte minutos sudeste (45º20’SE) do meio do pontilhão situado no quilômetro quinhentos e oitenta e oito mais duzentos e sessenta e quatro (km 588+264) da Estrada de Ferro Central do Brasil, no trecho de Brumadinho a Belo Horizonte e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e noventa e quatro metros (194m), dezessete graus trinta minutos sudeste (17º30’SE);cinqüenta e dois metros (52m), sessenta e oito graus trinta e dois minutos sudoeste (68º32’SW); quarenta e um metros e cinqüenta centímetros (41.50m),cinqüenta e seis graus três minutos sudoeste (56º3’SW), vinte e dois metros e dez centímetros (22,10m), dois graus cinqüenta e cinco minutos sudeste (2º55’SE); cento e sessenta e seis metros (166m), trinta cinco graus trinta minutos sudeste(35º30’SE) dezoito metros e dez centímetros (18.10m), oitenta e oito grau cinqüenta minutos sudeste (88º50’SE); quarenta metros e quarenta centímetros (40.40m), setenta e um graus vinte e quatro minutos nordeste (71º24’NE), cinqüenta e um metros e sessenta centímetros (51,60m),sessenta e seis graus quarenta e quatro minutos nordeste (66º44’NE),cinqüenta e três metros e oitenta centímetros (53.80m), setenta e quatro graus dezessete minutos nordeste (74º17’NE), quatorze metros (14m), dezesseis graus cinqüenta e quatro minutos noroeste (16º54’NW); cento e vinte metros (120m),dezoito graus vinte e seis minutos nordeste (18º26’NE),duzentos e cinqüenta metros (250), vinte e nove graus nove minutos noroeste (29º09’NW); oitenta e sete metros e cinqüenta centímetros (87.50m), oitenta e dois graus cinqüenta e três minutos sudoeste (82º53’NW), cinqüenta metros e quarenta centímetros (50.40m), oitenta e cinco graus trinta e seis minutos noroeste (85º36’NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JuScelino Kubitschek

Mário Meneghetti