DECRETO Nº 42.347, DE 27 DE Setembro DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Vicente Perez Caldeira a pesquisar minério de manganês, dolomita e associados no município de Barão de Cocais, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Vicente Perez Caldeira a pesquisar minério de manganês, dolomita e associados em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Capim Gordura, distrito e município de Barão de Cocais, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e quarenta hectares (240há) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e sessenta metros (360m) no rumo verdadeiro seis graus noroeste (6º NW) da confluência dos córregos Capim Gordura e Paracatú e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e quinhentos metros (1.500 m) quarenta e sete graus nordeste (47º NE); quinhentos metros (500m) quarenta e três graus sudeste (43º SE); dois mil metros (2.000 m) quarenta e sete graus sudoeste (47º SW); quinhentos metros (500m); quarenta e três graus noroeste (43º NW); quinhentos metros (500m); quarenta e sete graus sudoeste (47ºSW); mil e quatrocentos metros (1.400 m), quarenta e três graus noroeste (43º NW); mil metros (1000 m) ;quarenta e sete graus nordeste (47º NE); mil e quatrocentos metros (1.400 m) quarenta e três graus sudeste (43º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$2.400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti