DECRETO Nº 42.348, DE 27 DE SETEMBRO DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Chaffir Ferreira a pesquisar carvão mineral no município de Criciuma, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Chaffir Ferreira a pesquisar carvão mineral em terrenos de propriedade de João Micheis e outros no distrito de Nova Veneza, município de Criciuma, Estado de Santa Catarina, numa área de oitocentos e oitenta e cinco hectares (885ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice de doze mil quinhentos e trinta e nove metros e noventa e sete centímetros (12.539,97 m), no rumo verdadeiro vinte e três graus vinte e nove minutos noroeste (23º 29’ NW) da confluência dos rios Sangão e Mãe Lucia e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil e oitocentos metros (2.800 m), oeste (W); três mil seiscentos e quarenta metros (3.640 m), norte (N); dois mil trezentos e cinqüenta metros (2.350 m), leste (E), até encontrar a margem do rio São Bento; desce por esta margem, até o paralelo do ponto inicial do perímetro e no rumo oeste (W), até o ponto de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil quatrocentos e vinte e cinco cruzeiros (Cr$4.425,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mario Meneghetti